Portaria n.º 391/97 — Altera a Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a conferir, através da sua…

Tipo Portaria
Publicação 1997-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a conferir, através da sua Escola Superior de Educação, os diplomas de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais, em Comunicação Educacional Multimédia e em Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 1 do n.º 5.º e o n.º 6.º da Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«5.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a)

Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado;

b)

Ter habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar ou nos ensinos básico ou secundário.

...

6.º

Contingentes

1 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais repartem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Educadores de infância e professores profissionalizados do ensino básico ou do ensino secundário com uma experiência mínima de três anos como educador ou professor profissionalizado em tempo integral;

b)

Para os restantes candidatos.

2 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Comunicação Educacional Multimédia repartem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Educadores de infância e professores profissionalizados do ensino básico ou do ensino secundário e docentes do ensino superior com experiência mínima de três anos nestas funções em tempo integral;

b)

Para os restantes candidatos.

3 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África repartem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Candidatos com experiência docente de três anos como professores profissionalizados;

b)

Para os restantes candidatos.

4 - A percentagem de vagas a afectar a cada contingente de cada curso é fixada pelo presidente do Instituto, ouvido o director da Escola.

5 - As vagas eventualmente não ocupadas num dos contingentes de um curso revertem para o outro contingente do mesmo curso, não podendo as vagas sobrantes deste processo ser utilizadas para qualquer outro fim.»

2 - O quadro n.º 3 do anexo I à Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º

Regime de transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais e o fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

3.º

Entrada em vigor

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — (Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro - Alteração)

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Educação

Curso: Apoio Educativo a Populações Especiais

Diploma de estudos superiores especializados

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/136b00/28942895.pdf))

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