Portaria n.º 396/97 — Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria n.º 130/95, de 4 de Fevereiro
de 17 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria n.º 130/95, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1453/95, de 6 de Dezembro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 130/95 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
3.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 17 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Diploma de estudos superiores especializados
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/137b00/29262927.pdf))
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