Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/97/M — Afirma a sua oposição a qualquer revisão futura da lei da interrupção voluntária da gravidez sem que aquela seja…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1997-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Afirma a sua oposição a qualquer revisão futura da lei da interrupção voluntária da gravidez sem que aquela seja previamente referendada pelo povo português

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A Assembleia da República rejeitou as iniciativas do PCP e de deputados da JS que consagrariam alterações à lei da interrupção da gravidez.

No entanto, o PCP resolveu que em próxima oportunidade apresentará de novo o seu projecto, que é fonte de inesgotáveis polémicas e de divisões do País e atenta contra os direitos humanos.

Assim, em defesa da vida, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, representante do povo madeirense, afirma a sua oposição a qualquer revisão futura da lei da interrupção voluntária da gravidez sem que aquela seja previamente referendada pelo povo português.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 5 de Março de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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