Declaração de Rectificação n.º 4/97 — Rectifica a Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento)…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 52-C/96 - Orçamento do Estado para 1997 -, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 33.º, na redacção dada às alíneas a), b) e d) do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê:

Artigo 120-A ...

a)

[...] sobre a respectiva importância - 4(por mil) (selo de verba);

b)

[...] sobre garantias prestadas - 4(por mil) (selo de verba);

c)

...

d)

[...] sobre a respectiva importância - 4(por mil) (selo de verba).

deve ler-se:

Artigo 120-A ...

a)

[...] sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba);

b)

[...] sobre garantias prestadas - 4% (selo de verba);

c)

...

d)

[...] sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba).

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).