Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2001-03-01, Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M — Aprova a orgânica da Vice-Presidência do Gov…
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa
O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, procedeu à reestruturação do Governo Regional da Madeira e introduziu algumas alterações na sua estrutura e orgânica.
Com efeito, foram integrados na Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa os sectores das comunicações, comunicação social, comércio, indústria, zona franca industrial da Madeira, energia, transportes aéreos e aeroportos, litoral, transportes marítimos e portos, transportes terrestres, União Europeia e cooperação externa.
Importa, pois, ajustar a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa à nova estrutura orgânica do Governo Regional, por forma a conferir aos serviços uma dinâmica mais adequada às novas exigências, com vista a permitir-lhes uma capacidade de resposta melhor e mais eficaz.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, nos termos do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, publicada em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/M, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar, à excepção da parte referente aos diversos órgãos e serviços não regulamentados no presente diploma, que se mantém em vigor até à data da entrada em vigor dos diplomas que aprovarão as respectivas orgânicas.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 30 de Janeiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 12 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA
CAPÍTULO I — Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
A Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, adiante designada por SREC, é o departamento do Governo Regional da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional respeitante às comunicações, comunicação social, comércio, indústria, zona franca industrial da Madeira, energia, transportes aéreos e aeroportos, litoral, transportes marítimos e portos, transportes terrestres, União Europeia e cooperação externa.
Artigo 2.º — Competências
1 - A SREC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional, a quem compete, designadamente:
Definir a política para os sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento a serem integrados no plano geral de desenvolvimento regional;
Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os mencionados sectores de actividade;
Superintender e coordenar a acção dos vários órgãos e serviços da Secretaria Regional;
Elaborar os projectos de decretos legislativos e regulamentares regionais que se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimento dos sectores de actividade que, na Região, estão afectos à SREC;
Fixar os preços, taxas e tarifas, bem como conceder as licenças e autorizações relativas aos vários sectores de actividade das suas competências;
Pronunciar-se sobre as tarifas a aplicar nos serviços aéreos regulares dentro da Região Autónoma da Madeira;
Elaborar e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matéria da sua competência;
Praticar todos os actos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários agentes e demais trabalhadores da SREC;
Constituir as comissões de carácter transitório que eventualmente se mostrem necessárias ao exercício de funções, executivas ou outras, cujo desempenho não possa ser assegurado pelos órgãos e serviços normais da SREC;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.
2 - Compete ainda ao Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa exercer a tutela sobre os seguintes serviços personalizados ou autónomos:
Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira;
Direcção Regional de Aeroportos.
3 - O Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa exerce a tutela sobre as empresas do sector público e empresas participadas ou a elas equiparadas dos respectivos sectores de competências.
4 - O Secretário Regional poderá delegar, nos termos da lei, no chefe de gabinete, no pessoal afecto ao seu gabinete ou nos responsáveis pelos diversos departamentos as competências que julgar convenientes.
5 - O Secretário Regional poderá, igualmente, avocar as competências dos directores regionais e de serviços.
CAPÍTULO II — Órgãos e serviços
Artigo 3.º — Estrutura
1 - A SREC compreende os seguintes órgãos e serviços:
Gabinete do Secretário Regional;
Direcção Regional do Comércio e Indústria;
Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa;
Direcção Regional dos Transportes Terrestres;
Gabinete de Gestão do Litoral.
2 - A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos órgãos e serviços referidos no número anterior, à excepção do Gabinete do Secretário Regional, constarão de diploma próprio a emanar pelo Governo Regional.
CAPÍTULO III — Gabinete do Secretário Regional
SECÇÃO I — Do Gabinete
Artigo 4.º — Composição
1 - O Gabinete do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos e duas secretárias pessoais.
2 - Para o exercício das suas atribuições o Gabinete compreende os seguintes órgãos e serviços de apoio:
Assessoria Jurídica;
Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros;
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.
3 - Podem ser destacados para prestar serviço junto do Gabinete do Secretário Regional quaisquer funcionários ou agentes da SREC.
4 - Ao chefe de gabinete compete:
Dirigir o Gabinete, assegurando o seu expediente normal, bem como a prática de actos ao abrigo de delegação de poderes do Secretário Regional, e, bem assim, representá-lo nos actos de carácter não estritamente pessoal;
Coordenar o Gabinete e sua ligação funcional com os vários serviços integrados, dependentes ou sob tutela do Gabinete do Secretário Regional da SREC e, ainda, com outros departamentos do Governo.
SECÇÃO II — Órgãos e serviços de apoio
SUBSECÇÃO I — Assessoria Jurídica
Artigo 5.º — Natureza
A Assessoria Jurídica é um órgão de apoio ao Gabinete do Secretário Regional, com funções de mera consultadoria jurídica.
Artigo 6.º — Atribuições
1 - A Assessoria Jurídica é dirigida por um director, licenciado em Direito, equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de serviços.
2 - São atribuições da Assessoria Jurídica, designadamente:
Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;
Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
Participar na elaboração dos pareceres necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais;
Acompanhar tecnicamente os processos de inquérito, sindicância e disciplinares da SREC;
Promover a adequada e necessária difusão de toda a legislação de interesse para a Secretaria Regional.
Artigo 7.º — Competências do director da Assessoria Jurídica
Ao director da Assessoria Jurídica compete, designadamente:
Coordenar e dirigir a Assessoria Jurídica;
Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres solicitados à Assessoria Jurídica;
Executar tudo o mais que resulte das suas funções ou lhe for superiormente determinado.
SUBSECÇÃO II — Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 8.º — Natureza
A Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, adiante abreviadamente designada por DSAF, é o serviço que, sob a orientação do Secretário Regional e em cooperação com os demais serviços, coordena a gestão dos recursos humanos e assegura o apoio administrativo e financeiro da SREC.
Artigo 9.º — Atribuições
1 - São atribuições da DSAF:
Assegurar o serviço de recrutamento, cadastro e movimento do pessoal da Secretaria Regional, instruindo os respectivos processos individuais na parte referente ao Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio e executando o necessário expediente;
Promover uma adequada informação e divulgação da legislação e de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;
Assegurar e promover a realização e formação profissional do pessoal da SREC;
Elaborar, em cooperação com os diferentes departamentos, o orçamento da SREC, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
Proceder ao controlo orçamental de todas as despesas da SREC;
Organizar e manter actualizada a contabilidade da SREC;
Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento do Gabinete Regional, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
Estudar, definir e promover o tratamento automático da informação nas áreas do pessoal e da contabilidade;
Promover o desenvolvimento, adaptação e recolha de suportes logísticos orientados para as necessidades das duas vertentes acima referidas.
2 - Para garantir maior celeridade e eficácia na prossecução dos objectivos propostos, a DSAF, em matéria da sua competência, poderá corresponder-se directamente com os restantes departamentos governamentais da SREC.
3 - A DSAF compreende as seguintes divisões:
Divisão de Pessoal;
Divisão de Finanças e Contabilidade;
Divisão de Informática.
SUBSECÇÃO III — Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Artigo 10.º — Natureza
O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, adiante abreviadamente designado por GPCG, é um órgão de apoio ao Secretário Regional, dirigido por um licenciado, que, para todos os efeitos legais, é equiparado a director regional.
Artigo 11.º — Atribuições e competências
Ao GPCG compete, designadamente:
Assegurar a elaboração do plano e relatório anual de actividades da SREC;
Manter actualizada a informação estatística relacionada com os sectores de actividade da SREC, em colaboração com o Serviço Regional de Estatística;
Proceder à recolha de documentação e informação técnico-económica de interesse para a SREC e, após tratamento, à sua divulgação;
Proceder aos estudos técnico-económicos de interesse para a Região Autónoma da Madeira em matérias da competência da SREC;
Prestar apoio técnico aos titulares dos diversos departamentos da SREC, em matérias relacionadas com o planeamento do respectivo sector;
Proceder ao planeamento e controlo de gestão e execução dos diversos sectores de actividade da SREC.
Artigo 12.º — Serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
1 - O GPCG compreende os seguintes serviços:
Departamento de Documentação e Informação;
Departamento de Estudos Técnico-Económicos;
Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão;
Departamento para a EXPO 98.
2 - Os serviços referidos no número anterior são dirigidos por um licenciado, que, para todos os efeitos legais, é equiparado a director de serviços.
Artigo 13.º — Competências dos serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
1 - Ao Departamento de Documentação e Informação compete, nomeadamente:
Assegurar a recolha e tratamento da documentação histórica, técnico-económica e administrativa de interesse para a SREC;
Promover, pelo menos uma vez em cada trimestre, para publicação e divulgação, os elementos de interesse referidos na alínea anterior;
Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da SREC;
Proceder à aplicação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - Ao Departamento de Estudos Técnico-Económicos compete, nomeadamente:
Proceder e elaborar estudos técnico-económicos de interesse para a Região Autónoma da Madeira em matérias da competência da SREC;
Prestar o apoio técnico adequado aos titulares dos diversos departamentos da SREC;
Prestar a colaboração referida na alínea d) do número seguinte;
Emitir os pareceres superiormente solicitados;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
3 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão compete, nomeadamente:
Proceder, em colaboração com os demais serviços da administração regional, à elaboração dos planos sectoriais de desenvolvimento em matérias da competência da SREC;
Promover, em estreita colaboração com os respectivos serviços, a elaboração dos projectos de obras nos diversos sectores, assim como dos cadernos de encargos e demais peças dos processos de concurso;
Promover a elaboração de estudos e dos necessários projectos das obras de manutenção nos diversos sectores da competência da SREC, assim como as respectivas estimativas de custos;
Dar parecer, em estreita colaboração com o Departamento de Estudos Técnico-Económicos, sobre as propostas aos concursos, quanto a preços e demais condições, de modo a permitir uma análise comparativa das mesmas;
Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de serviços ou bens, fazendo os respectivos relatórios e dando parecer sobre os mesmos;
Assegurar a elaboração dos programas anuais e plurianuais de investimento nos diversos sectores da competência da SREC;
Manter actualizada a informação estatística relacionada com os sectores da competência da SREC;
Proceder ao controlo contínuo da execução do plano de actividades pelos diversos serviços da SREC, mediante a apresentação, nomeadamente para efeitos de publicação e divulgação, pelo menos uma vez em cada trimestre, dos relatórios de execução;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
4 - Ao Departamento para a EXPO 98 compete promover, tratar e executar de todos os assuntos referentes à participação da Região Autónoma da Madeira na Exposição Internacional de Lisboa de 1998.
CAPÍTULO IV — Pessoal
Artigo 14.º — Grupos de pessoal
O pessoal da SREC, à excepção dos serviços autónomos, é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Pessoal dirigente;
Pessoal técnico superior;
Pessoal técnico;
Pessoal técnico-profissional;
Pessoal de informática;
Pessoal administrativo;
Pessoal operário;
Pessoal auxiliar.
Artigo 15.º — Quadros de pessoal
1 - Os quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e dos respectivos órgãos e serviços de apoio são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
2 - Os quadros de pessoal dos restantes organismos e serviços da SREC constarão de mapas anexos aos diplomas referidos no n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma.
Artigo 16.º — Regime
O regime aplicável ao pessoal da SREC é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que esteja ou venha a ser estabelecido relativamente às carreiras de regime especial.
CAPÍTULO V — Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º — Primeiro provimento
1 - O primeiro provimento em lugar dos quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e dos respectivos órgãos e serviços de apoio far-se-á pela aplicação deste diploma e elaboração da lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se trate de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
2 - Quando não se verifique coincidência de índice, o provimento far-se-á para o escalão cujo índice seja imediatamente superior na estrutura da categoria para a qual se processa a integração.
Artigo 18.º — Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam nos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 19.º — Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são suportados por dotação a inscrever no orçamento da SREC.
Artigo 20.º — Regime retributivo
O regime retributivo aplicável ao pessoal da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa é o constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 26 de Outubro, e demais legislação e regulamentação complementares.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/036b01/00020007.pdf))
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