Declaração de Rectificação n.º 4-H/97 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/97, que cria o Programa de Desenvolvimento Integrado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/97, que cria o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Vale do Ave, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1997
Para os devidos efeitos se declara que na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, deve ser suprimida a alínea d) do n.º 6.12 e no n.º 9, alínea c), onde se lê «Elaborar os relatórios anuais de execução do Programa, a apresentar ao Conselho Coordenador;» deve ler-se «Elaborar os relatórios anuais de execução do Programa, a apresentar ao Conselho de Gestão;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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