Declaração de Rectificação n.º 4-J/97 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 17/96, do Ministério da Administração Interna, que aprova as regras…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 17/96, do Ministério da Administração Interna, que aprova as regras do recrutamento, selecção e concurso para admissão e frequência do curso de formação de guardas da Polícia de Segurança Pública (PSP), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 1996

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 17/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 21.º, onde se lê «A acta a que se refere o n.º 1 é afixada nos centros de selecção e nos demais departamentos da PSP, disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo» deve ler-se «A acta a que se refere o n.º 1 é afixada nos centros de selecção e nos demais departamentos da PSP, com o aviso de que os interessados têm o prazo de 10 dias úteis para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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