Declaração de Rectificação n.º 4-L/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 753/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 753/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que regulamenta o processo de formação de navegadores de recreio, criando regras a observar relativamente ao campo formativo, à autorização das entidades formadoras, à realização dos exames e à emissão das cartas do navegador de recreio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 1996
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o anexo II da Portaria n.º 753/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação.
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/01/026b03/00160016.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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