Declaração de Rectificação n.º 4-O/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 752/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 752/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Góis e na freguesia e município da Lousã, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 19 de Dezembro de 1996

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 752/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 19 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê «perfazendo uma área de 1308,4375 ha,» deve ler-se «perfazendo uma área de 2308,4375 ha,».

No n.º 2.º, onde se lê:

«2.º A entidade gestora desta zona de caça é a Direcção-Geral das Florestas.»

deve ler-se:

«2.º A gestão desta zona de caça é concessionada, pelo período de seis anos, à Direcção-Geral das Florestas.».

No n.º 6.º, onde se lê «a manter seis guardas florestais» dever ler-se «a manter dois guardas florestais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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