Portaria n.º 405/97 — Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde

Tipo Portaria
Publicação 1997-06-23
Última atualização 2002-12-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-12-30, Portaria n.º 1908/2002 (2.ª série)

Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

O quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 1205/93, de 16 de Novembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 802/94 e 1182/95, de 10 e 27 de Setembro, respectivamente, e pelo Despacho Normativo n.º 311/94, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 107, de 9 de Maio de 1994, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Maio de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/142b00/30503051.pdf))

ANEXO I — Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3

Carreira de secretária-recepcionista:

Conteúdo funcional: funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de recepção, atendimento, informação, expediente e arquivo.

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