Portaria n.º 412/97 — Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitárias destinadas a evitar a…

Tipo Portaria
Publicação 1997-06-23
Última atualização 1999-01-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-01-12, Decreto-Lei n.º 14/99 — Actualiza o novo regime fitossanitário, que cria e define as medi…

Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitárias destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

Considerando que a Directiva do Conselho n.º 77/93/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio, e que este foi regulamentado pela Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho;

Considerando que com a aprovação da Directiva da Comissão n.º 97/14/CE, de 21 de Março, foi alterada a Directiva do Conselho n.º 77/93/CEE, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da mesma:

Importa, pois, proceder à actualização da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, introduzindo-lhe a alteração constante da Directiva da Comissão n.º 97/14/CE, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 12 da parte A do anexo III da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

Parte A

Vegetais, produtos vegetais e outros objectos cuja introdução é proibida no País e nos restantes Estados membros

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/142b00/30603060.pdf))

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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