Portaria n.º 421/97 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza…

Tipo Portaria
Publicação 1997-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2 série, de 15 de Abril de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 768/89, de 5 de Setembro, e 374/90, de 14 de Maio;

Considerando o disposto na Portaria n.º 613/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 93/95, de 1 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 613/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 93/95, de 1 de Fevereiro, que aprova o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — (Portaria n.º 613/91, de 8 de Julho - Alteração)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Curso: Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/143b00/30943096.pdf))

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