Portaria n.º 432/97 — Altera a Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto (autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto (autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Comunicação e Novas Tecnologias no Ensino na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, a partir do ano lectivo de 1996-1997)
de 1 de Julho
A requerimento do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«b) Ter experiência profissional como educador de infância ou professor do ensino básico ou secundário.»
2.º
Aplicação
A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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