Portaria n.º 432/97 — Altera a Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto (autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados…

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto (autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Comunicação e Novas Tecnologias no Ensino na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, a partir do ano lectivo de 1996-1997)

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Julho

A requerimento do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

A alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«b) Ter experiência profissional como educador de infância ou professor do ensino básico ou secundário.»

2.º

Aplicação

A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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