Portaria n.º 440/97 — Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de bacharelato da Escola Náutica Infante D. Henrique
de 3 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos cursos de bacharelato da Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 11 de Junho de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998
Escola Náutica Infante D. Henrique
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/151b00/32603260.pdf))
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