Portaria n.º 451/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2009-02-20, Portaria n.º 185/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior
de 10 de Julho
Pela Portaria n.º 700/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores O Pombo Torcaz uma zona de caça associativa situada no município de Campo Maior.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas (processo n.º 678-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com uma área de 886,8250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 700/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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