Portaria n.º 455/97 — Fixa para o ano de 1997 o rendimento de referência válido para o território continental
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Fixa para o ano de 1997 o rendimento de referência válido para o território continental
de 10 de Julho
Considerando a Portaria n.º 137/96, de 3 de Maio, que fixou, para o ano de 1996, o rendimento de referência para o território continental;
Considerando que importa ajustar o montante fixado naquele diploma ao valor que resulta da aplicação da metodologia de cálculo adoptada pela Comissão Europeia;
Assim, ao abrigo da alínea 5) do artigo 2.º do regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 137/96, de 3 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1852941$00.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Junho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
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