Resolução da Assembleia da República n.º 46/97 — Viagem do Presidente da República a Itália
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Viagem do Presidente da República a Itália
Viagem do Presidente da República a Itália
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália entre os dias 6 e 10 de Julho.
Aprovada em 25 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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