Portaria n.º 465/97 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 721-DGF) abrangendo vários…
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2 atos modificativos · 2009-04-14, Portaria n.º 406/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 721-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vacariça, Pampilhosa e Botão, municípios da Mealhada e Coimbra
de 11 de Julho
Pela Portaria n.º 615-D2/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cértoma uma zona de caça associativa situada nos municípios da Mealhada e Coimbra.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 721-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vacariça, Pampilhosa e Botão, municípios da Mealhada e Coimbra, com uma área de 1137,8125 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-D2/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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