Portaria n.º 478/97 — Cria um lugar de secretário de 3.ª classe no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Camberra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um lugar de secretário de 3.ª classe no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Camberra
de 14 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Camberra seja criado um lugar de secretário de 3.ª classe.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 16 de Junho de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.
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