Portaria n.º 484/97 — Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos, a conferir o…
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Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e regulamenta o respectivo curso
de 14 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos, confere o grau de bacharel em Contabilidade.
2.º
Regime
O curso é ministrado exclusivamente em regime nocturno com duração prolongada.
3.º
Duração do curso
O curso tem a duração de quatro anos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o fixado em anexo a esta portaria.
5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.
6.º
Regime nocturno
Só podem frequentar o curso em regime nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante nos termos da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 271/86, de 4 de Setembro, e dela façam prova nos termos da Portaria n.º 584/83, de 10 de Maio.
7.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão de Barcelos
Curso: Contabilidade
Regime: nocturno
Grau: bacharel
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/160b00/34813482.pdf))
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