Lei n.º 49/97 — Elevação da povoação de São João de Ovar à categoria de vila

Tipo Lei
Publicação 1997-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Elevação da povoação de São João de Ovar à categoria de vila

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de 12 de Julho

Elevação da povoação de São João de Ovar à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de São João de Ovar, do concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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