Portaria n.º 490/97 — Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em…

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-15
Última atualização 1999-08-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-08-27, Portaria n.º 760/99 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Eng…

Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia do Ambiente e regulamenta o respectivo curso

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de 15 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em Engenharia do Ambiente.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria.

4.º

Unidades curriculares de opção

1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

5.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior Agrária

Curso: Engenharia do Ambiente

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/161b00/34983501.pdf))

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