Declaração de Rectificação n.º 5-E/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/97, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime fiscal dos fundos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/97, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime fiscal dos fundos de fundos, alterando o artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 24/97, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 13 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê «Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de IRC,» deve ler-se «Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação nacional estão isentos de IRC,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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