Declaração de Rectificação n.º 5-F/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 754/96, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Tabela de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 754/96, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 1996
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria n.º 754/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo, no artigo 6.º, n.º 3, alínea c), col. «Dólares americanos», onde se lê «196,75» deve ler-se «96,75».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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