Declaração de Rectificação n.º 5-I/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 90/97, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 90/97, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 598/94, de 13 de Julho, a Maria Mayor Correia de Campos, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1997

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 90/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê «com o número de pessoa colectiva 810951304» deve ler-se «com o número de pessoa colectiva 503407330».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).