Declaração de Rectificação n.º 5-J/97 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Cooperação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e Serviços de Apoio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (suplemento), de 29 de Janeiro de 1997
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (suplemento), de 29 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «Definir as medidas a adoptar na gestão dos recursos humanos da administração pública regional fixando interpretações de diplomas legais e controlando a admissão de pessoal» deve ler-se «Definir as medidas a adoptar na gestão dos recursos humanos da administração pública regional fixando os termos de execução dos diplomas legais e controlando a admissão de pessoal».
No artigo 15.º, «Natureza e atribuições», da secção V, «Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território», onde se lê «O Gabinete do Planeamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designado por GPOT, é um serviço que funciona na dependência directa do Secretário Regional e tem por atribuições acompanhar, sem prejuízo das funções legalmente cometidas à Direcção Regional do Planeamento ou a outras entidades, o Plano de Ordenamento do Território da RAM (POTRAM) e a elaboração de programa de âmbito hierarquicamente inferiores nomeadamente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os planos directores municipais (PDM)» deve ler-se «O Gabinete do Planeamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designado por GPOT, é um serviço que funciona na dependência directa do Secretário Regional e tem por atribuições acompanhar, sem prejuízo das funções legalmente cometidas à Direcção Regional do Planeamento ou a outras entidades, o Plano de Ordenamento do Território da RAM (POTRAM) e a elaboração de plano e programas de diferente âmbito, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os planos directores municipais (PDM)».
No anexo I, «Mapa I - Serviços dependentes do Secretário Regional a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 28.º», onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/050b03/00100011.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/050b03/00100011.pdf))
No anexo II, «Mapa II - Gabinete da Zona Franca da Madeira», onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/050b03/00100011.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/050b03/00100011.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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