Despacho Normativo n.º 50/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 51/96, de 6 de Dezembro (aprova o Regulamento de Apoios à Criação e Produção…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1997-08-19
Última atualização 1998-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-08-05, Despacho Normativo n.º 62/98 — Aprova o Regulamento de Apoios à Actividade Artística de C…

Altera o Despacho Normativo n.º 51/96, de 6 de Dezembro (aprova o Regulamento de Apoios à Criação e Produção Coreográfica de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental)

Histórico de alterações JSON API

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda nos termos do Despacho n.º 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura:

1 - É alterado o artigo 10.º do Regulamento de Apoio à Criação e Produção Coreográfica de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 51/96, do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Dezembro de 1996, passando o referido artigo a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

Prazo de apresentação das candidaturas

O prazo de apresentação das candidaturas decorrerá entre 1 de Setembro e 15 de Outubro, devendo o júri pronunciar-se até 30 de Novembro.»

2 - É aditado ao referido Regulamento o artigo 24.º-A, com a redacção seguinte:

«Artigo 24.º-A

Relatório sobre os públicos

1 - Os responsáveis pelas companhias e pelas estruturas de produção apoiadas nos termos do presente Regulamento deverão enviar aos serviços do IPAE, em Abril, Julho, Outubro e Janeiro, uma relação circunstanciada dos públicos que fruíram dos espectáculos, de acordo com as folhas de bilheteira que, para o efeito, deverão ser conservadas.

2 - Os responsáveis pelos projectos pontuais de criação deverão proceder, no final da exploração dos mesmos, do modo indicado no número anterior.»

3 - No caso de, à data dos concursos relativos ao ano de 1998, não se encontrar ainda concluída a institucionalização do IPAE, a composição do júri previsto no artigo 24.º do Regulamento será idêntica à indicada no artigo 27.º do mesmo diploma.

4 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 1 de Agosto de 1997.

Ministério da Cultura, 31 de Julho de 1997. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.

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