Decreto Regulamentar n.º 51/97 — Cria na administração local a carreira de auxiliar de acção educativa

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1997-11-24
Última atualização 2008-08-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2008-08-27, Declaração de Rectificação n.º 49/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de J…

Cria na administração local a carreira de auxiliar de acção educativa

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de 24 de Novembro

O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, estabelece que a criação de carreiras ou categorias da administração local se faz mediante decreto regulamentar do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Considerando que a rede pública de educação pré-escolar integra estabelecimentos criados e a funcionar na directa dependência da administração local e que no elenco de carreiras da administração local não existe uma com o conteúdo funcional adequado ao acompanhamento de alunos durante e entre as actividades lectivas e em estreita colaboração com os educadores de infância na área de apoio à actividade pedagógica;

Considerando que nas carreiras de pessoal não docente do Ministério da Educação se encontra consagrada a de auxiliar de acção educativa, cujo conteúdo funcional se revela consentâneo com as necessidades e exigências sentidas pelas autarquias locais;

Nos termos da lei, foram ouvidas as associações representativas dos trabalhadores da administração local, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É criada no ordenamento de carreiras da administração local a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1997.

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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