Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/97 — Desenvolve os estudos prévios e de impacte ambiental e os projectos de execução tendentes à construção de uma ponte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desenvolve os estudos prévios e de impacte ambiental e os projectos de execução tendentes à construção de uma ponte sobre o rio Mondego
Consagrou o actual governo no seu Programa como objectivo essencial «o desenvolvimento equilibrado do território nacional». Pode ler-se no n.º 5.3 do capítulo I que «o País nunca teve políticas minimamente coordenadas de cidades, de sistema urbano e de desenvolvimento rural. Tem-se consciência de que a superação desta situação exigirá prolongados investimentos no tempo de recursos políticos e materiais.»
Pilar fundamental para o equilíbrio do desenvolvimento é a qualidade de vida das populações, a qual assume expressão particularmente visível no tocante ao desenvolvimento urbano. Ora, a qualidade de vida dos habitantes da cidade de Coimbra é, desde há largas décadas, gravemente afectada pelo seu trânsito, devido ao atravessamento da malha urbana por estradas nacionais.
Urge, pois, solucionar o problema, proporcionando um nível adequado de separação entre os tráfegos urbanos e suburbanos e outros de passagem.
As soluções do Plano Rodoviário Nacional de 1985, ainda vigente, não contemplam essa perspectiva, razão que impõe ser necessário antecipar as medidas já formuladas no seu projecto de revisão, constituindo uma nova ligação entre o IC 2-EN 1 e as EN 17 e 110 (futura ER) pela margem direita do rio Mondego.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Incumbir o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de mandatar a Junta Autónoma de Estradas para realizar as seguintes tarefas:
Desenvolver os estudos prévios e de impacte ambiental e os projectos de execução tendentes à construção de uma ponte sobre o rio Mondego;
Celebrar com a Câmara Municipal de Coimbra um protocolo de colaboração que defina as cedências da Câmara em matéria de terrenos e o desenvolvimento das obras pela Junta Autónoma de Estradas;
Definir com a Câmara Municipal de Coimbra quais os elementos viários a integrar na rede municipal.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
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