Portaria n.º 510/97 — Actualiza a grelha salarial das carreiras do pessoal técnico de pilotagem e os subsídios atribuídos aos chefes de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza a grelha salarial das carreiras do pessoal técnico de pilotagem e os subsídios atribuídos aos chefes de departamento e seus substitutos do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP)
de 22 de Julho
Por portarias publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991, e 98, de 28 de Abril de 1989, foram aprovados, respectivamente, o regime de carreiras e o subsídio de chefia dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).
Tendo em conta a necessidade de proceder à correcção da regularidade da progressão indiciária nos escalões e de actualizar os respectivos subsídios de chefia;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e no artigo 53.º do mesmo diploma, de acordo com os quais os vencimentos são aprovados por portaria do membro do Governo competente;
Ouvidos os sindicatos representativos do sector no âmbito da mesa parcelar para a revisão do regime de carreiras:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º A estruturação da grelha salarial das carreiras do pessoal técnico de pilotagem é fixada como segue:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/167b00/36753676.pdf))
2.º Os subsídios atribuídos aos chefes de departamento e seus substitutos legais passam a ter as seguintes percentagens, calculadas sobre os escalões correspondentes às respectivas remunerações de base:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/167b00/36753676.pdf))
3.º O índice de topo de carreira do pessoal administrativo passa a ser o 16 e o índice 100 da carreira do pessoal técnico de pilotagem passa a ser igual ao índice 100 do regime geral da função pública.
4.º A portaria agora aprovada produz efeitos a 1 de Janeiro de 1997.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Junho de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
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