Portaria n.º 520/97 — Estabelece que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria n.º 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-03-25, Portaria n.º 198/98 — Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização d…
Estabelece que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria n.º 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Acção, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro
de 22 de Julho
A Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CEE) n.º 866/90 e 867/90, do PAMAF.
Pela Portaria n.º 47/97, de 17 de Janeiro, foi alterado o anexo I ao referido Regulamento, reforçando-se o nível das ajudas a conceder aos investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos de tratamento térmico para a transformação de resíduos animais com vista à inactivação da encefalopatia espongiforme.
A especificidade deste processo de transformação de resíduos animais e os objectivos, nomeadamente de saúde pública, que lhe estão subjacentes justificam uma excepção ao regime geral previsto na Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro, designadamente em matéria de despesas elegíveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria n.º 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Julho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
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