Portaria n.º 523/97 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis Castelo dos Mouros e Igreja de Santa Maria, sitos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-10-21, Portaria n.º 1067/97 — Revoga a Portaria n.º 523/97, de 22 de Julho, e repristina a porta…
Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis Castelo dos Mouros e Igreja de Santa Maria, sitos no concelho de Sintra e classificados como monumentos nacionais
de 22 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos seguintes imóveis, sitos em Sintra: Castelo dos Mouros, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, publicado no Diário do Governo, de 23 de Junho de 1910, e Igreja de Santa Maria, classificada como monumento nacional pelo Decreto n.º 8218, de 29 de Junho de 1922.
Esta portaria substitui a portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 264, de 13 de Novembro de 1946, que fixou o perímetro da zona especial de protecção da Igreja de Santa Maria, em Sintra.
Ministério da Cultura.
Assinada em 19 de Junho de 1997.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/167b00/36863686.pdf))
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