Portaria n.º 524/97 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção do Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa, no concelho do Crato…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o perímetro da zona especial de protecção do Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa, no concelho do Crato, classificado como monumento nacional
de 22 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção do Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa, no concelho do Crato, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, publicado no Diário do Governo, de 23 de Junho de 1910.
Ministério da Cultura.
Assinada em 19 de Junho de 1997.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/167b00/36873687.pdf))
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