Portaria n.º 548/97 — Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-05-12, Portaria n.º 324/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…
Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas e regulamenta o respectivo curso
de 24 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão de Empresas.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.
5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/169b00/37613763.pdf))
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