Despacho Normativo n.º 55/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 12-A/96, de 3 de Abril (estabelece os critérios a que devem obedecer as candidaturas à…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1997-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 12-A/96, de 3 de Abril (estabelece os critérios a que devem obedecer as candidaturas à medida «Apoio às explorações agrícolas» do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF)

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Na linha das orientações definidas no Programa do Governo, importa conjugar sinergias de forma a potenciar o impacte dos diferentes incentivos, com vista a um desenvolvimento integrado.

Neste contexto, e com o objectivo de contribuir para um desenvolvimento endógeno, foram consideradas determinadas áreas geográficas cujos problemas de desenvolvimento mereceram uma atenção particular e cujas potencialidades urge aproveitar.

Assim, no âmbito do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, o Subprograma Acções Específicas de Reequílibrio integra a medida «Acções piloto de valorização do potencial endógeno», a qual prevê apoios a acções de desenvolvimento local, designadamente no âmbito dos Programas de Desenvolvimento do Doutro/Vale do Côa, do Norte Alentejano e das Margens do Guadiana.

Tendo em vista reforçar o impacte das acções de desenvolvimento local a implementar naquelas áreas, importa promover de uma forma integrada o desenvolvimento dos vários sectores de actividade económica.

Deste modo, torna-se necessário proceder à alteração do Despacho Normativo n.º 12-A/96, de 3 de Abril, que estabelece os critérios a que devem obedecer as candidaturas à medida «Apoio às explorações agrícolas» do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), de forma a contemplar como prioritários os investimentos no âmbito do sector agrícola nas áreas de intervenção dos referidos programas.

Assim:

Nos termos do artigo 47.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, determino que o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 12-A/96, de 3 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«3 - Para efeitos do número anterior, entendem-se por prioritários os projectos relativos a:

a)

Investimentos a efectuar nas áreas geográficas de intervenção dos Programas de Desenvolvimento do Douro/Vale do Côa, Norte Alentejano e Margens do Guadiana, previstos na medida «Acções piloto de valorização do potencial endógeno» do Subprograma Acções Específicas de Reequílibrio, do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional;

b)

[Anterior alínea a).]

c)

[Anterior alínea b).]

d)

[Anterior alínea c).]»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 18 de Agosto de 1997. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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