Portaria n.º 550/97 — Altera a dotação da carreira de inspecção do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de…

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-25
Última atualização 2000-03-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-03-21, Decreto Regulamentar n.º 3/2000 — Reestrutura as carreiras de inspecção do Instituto de D…

Altera a dotação da carreira de inspecção do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho

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de 25 de Julho

Considerando que, nos últimos anos, os domínios de intervenção dos inspectores do trabalho se alteraram substancialmente, na medida em que passou a estar cometido à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) um conjunto de novas atribuições que exigem um grau de conhecimentos técnicos específicos e, simultaneamente, abrangendo um leque mais vasto de materiais;

Considerando, ainda, que quer o Programa do Governo quer o acordo de concertação estratégica (1996-1999) se referem à necessidade de reforçar o papel fiscalizador da IGT em diversas áreas, impondo-se uma intervenção mais eficaz, a par de uma maior exigência no domínio das capacidades técnicas do corpo inspectivo, aliada ao desenvolvimento de uma acção preventiva;

Considerando, também, que é sobre a categoria de inspector-adjunto principal que recai uma maior exigência a nível funcional, de motivação, produtividade e eficácia, na medida em que é a que congrega maior número de funcionários de entre as diversas categorias que integram o grupo de pessoal técnico de inspecção, constituindo, actualmente, o principal suporte de actuação da IGT;

Considerando, finalmente, a necessidade de reforçar a componente técnica do corpo inspectivo da IGT, racionalizando o respectivo quadro de pessoal, de molde a garantir uma mais qualificada e eficaz capacidade de intervenção:

Manda o Governo, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, o seguinte:

1.º A dotação da carreira de inspecção do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, é alterada de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entre em vigor na data da sua assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 26 de Junho de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/170b00/37773778.pdf))

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