Despacho Normativo n.º 56/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 190/93, de 9 de Agosto (estabelece os condicionalismos a respeitar na certificação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Despacho Normativo n.º 190/93, de 9 de Agosto (estabelece os condicionalismos a respeitar na certificação profissional e equivalência académica conferida pelos cursos de formação de sargentos dos quadros permanentes da Marinha das classes de electrotécnicos e de maquinistas navais
Tornando-se necessário alterar as cargas horárias da estrutura curricular dos cursos de alistamento de electrotécnicos e de maquinistas navais, constante do anexo ao Despacho Normativo n.º 190/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 9 de Agosto de 1993;
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4.º da Portaria n.º 347/93, de 24 de Março, determina-se o seguinte:
O anexo ao Despacho Normativo n.º 190/93, de 9 de Agosto, é alterado de acordo com o anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, 25 de Agosto de 1997. - O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.
ANEXO — Estrutura curricular dos cursos de alistamento de electrotécnicos e maquinistas navais
A.1. - Curso de alistamento de electrotécnicos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/213b00/49424944.pdf))
A.2. - Equiparação ao nível 3 da qualificação profissional e equivalência ao 12.º ano de escolaridade:
Curso de alistamento de electrotécnico - técnico de electrónica.
B.1. - Curso de alistamento de maquinistas navais:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/213b00/49424944.pdf))
B.2. - Equiparação ao nível 3 da qualificação profissional e equivalência ao 12.º ano de escolaridade:
Curso de alistamento de maquinistas navais - técnico de mecânica/máquinas marítimas.
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