Portaria n.º 560-A/97 — Criação e extinção de escolas para o ano lectivo de 1997-1998

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-25
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria e extingue escolas para o ano lectivo de 1997-1998

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Portaria n.º 560-A/97

de 25 de Julho

O planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a realização de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo assim os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Além da criação de escolas que agreguem sequencialmente os três ciclos do ensino básico de modo a construir estabelecimentos integrados deste nível de escolaridade, o reordenamento anual da rede escolar tem vindo a contemplar, ainda que pontualmente, a criação de escolas do 1.º ciclo, atendendo a necessidades de renovação do parque escolar, e, por outro lado, tem procurado encontrar alternativas que evitem a suspensão do funcionamento de estabelecimentos onde se verifica diminuição acentuada da frequência escolar. Através destas medidas, o Governo privilegia na sua acção e nos meios que disponibiliza o ciclo inicial das aprendizagens básicas, no sentido de assegurar melhores condições de acesso e sucesso escolar a todas as crianças e de concretização dos objectivos da escolaridade obrigatória.

Assim, e considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:

a)

Escolas do 1.º ciclo

Distrito de Aveiro:

01.15.0375 São João, São João de Ovar, Ovar (3 lugares);

Distrito de Lisboa:

11.07.1010 n.º 4 Loures (Infantado), Loures, Loures (7 lugares);

11.07.1028 n.º 9 Odivelas (Arroja), Odivelas, Loures (16 lugares);

b)

Escola dos 1.º e 2.º ciclos

Distrito do Porto:

B410 São João de Deus, Porto (24T) (com 20 lugares no 1.º ciclo);

c)

Escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos

Distrito de Braga:

B371 Arnoso, Santa Maria, Vila Nova de Famalicão (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo);

B380 Pedome, Vila Nova de Famalicão (24T) (com 8 lugares no 1.º ciclo);

B398 Gondifelos, Vila Nova de Famalicão (18T) (com 6 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Castelo Branco:

B185 São Vicente da Beira, Castelo Branco (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Leiria:

B193 Peniche n.º 2 (24T) (com 4 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Lisboa:

B223 Apelação, Loures (24T);

B266 Bom Sucesso, Alverca, Vila Franca de Xira (24T);

Distrito do Porto:

B401 Barranha, Matosinhos (18T) (com 10 lugares no 1.º ciclo);

d)

Escolas dos 2.º e 3.º ciclos

Distrito de Aveiro:

B487 Canedo, Santa Maria da Feira (24T);

Distrito de Braga:

B134 Moure, Vila Verde (24T);

B142 Calendário, Vila Nova de Famalicão (24T);

B363 Lamaçães, Braga (30T);

Distrito de Faro:

B312 Paderne, Albufeira (12T);

B320 Lagos n.º 2 (25T);

B339 Quarteira n.º 2, Loulé (25T);

B347 Olhão n.º 3 (25T);

B355 Mexilhoeira Grande, Portimão (12T);

Distrito de Lisboa:

B207 Casal da Boba, Amadora (24T);

B231 Ramada, Loures (24T);

B240 Santo António dos Cavaleiros, Loures (24T);

B258 Terrugem, Sintra (24T);

Distrito de Portalegre:

B290 Montargil, Ponte de Sor (11T);

Distrito do Porto:

B150 Eiriz, Paços de Ferreira (24T);

B169 Penalves, Póvoa de Varzim (30T);

B177 Avintes, Vila Nova de Gaia (24T);

B428 Nevogilde, Lousada (24T);

B436 Lagares, Felgueiras (24T);

B444 Ancede, Baião (24T);

B452 Cruz de Pau, Matosinhos (24T);

B479 Sande, Marco de Canaveses (24T);

Distrito de Santarém:

B274 Pontével, Cartaxo (24T);

Distrito de Setúbal:

B282 Pegões, Montijo (11T);

B304 Cercal, Santiago do Cacém (11T).

2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação de escolas extintas no n.º 4.º:

a)

Escola dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico

Distrito de Leiria:

1660 Batalha (com 7 lugares no 1.º ciclo);

b)

Escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Distrito de Portalegre:

2437 Gavião;

Distrito de Santarém:

3050 Rio Maior (com 3 lugares no 1.º ciclo);

c)

Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com jardim-de-infância

Distrito de Aveiro:

A596 Pardilhó, Estarreja (com 1 lugar de jardim-de-infância);

d)

Escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Distrito de Aveiro:

0191 Mealhada;

0213 Bento Carqueja, Oliveira de Azeméis;

Distrito de Bragança:

0639 Augusto Moreno, Bragança;

5711 Paulo Quintela, Bragança;

0671 Macedo de Cavaleiros;

0698 Luciano Cordeiro, Mirandela;

0728 Visconde de Vila Maior, Torre de Moncorvo;

0752 Vinhais;

Distrito de Castelo Branco:

0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;

Distrito de Évora:

1201 Reguengos de Monsaraz;

Distrito de Faro:

1279 Lagos;

Distrito de Lisboa:

1830 Cadaval;

1945 Fernão Lopes, Lisboa;

5088 Caxias, Oeiras;

Distrito do Porto:

2470 Amarante;

2500 Vila Cova da Lixa, Felgueiras;

2526 Rio Tinto, Gondomar;

2631 Paredes;

3867 Baltar, Paredes;

2810 São Lourenço, Ermesinde, Valongo;

5444 Canidelo, Vila Nova de Gaia;

Distrito de Santarém:

3000 Coruche;

Distrito de Setúbal:

3298 Sesimbra;

Distrito de Viana do Castelo:

3387 Paredes de Coura;

3395 Diogo Bernardes, Ponte da Barca;

3417 Valença;

Distrito de Vila Real:

3450 D. Sancho II, Alijó;

3530 Peso da Régua;

3581 Vila Pouca de Aguiar;

Distrito de Viseu:

3638 Cinfães;

3646 Lamego.

3.º São criadas as seguintes escolas do ensino secundário:

Distrito de Lisboa:

B215 Encarnação, Lisboa (24T);

Distrito do Porto:

B460 Vilela, Paredes (24T).

4.º São extintas as seguintes escolas:

a)

Escolas preparatórias

Distrito de Aveiro:

0191 Mealhada;

0213 Bento Carqueja, Oliveira de Azeméis;

Distrito de Bragança:

0639 Augusto Moreno, Bragança;

5711 Paulo Quintela, Bragança;

0671 Macedo de Cavaleiros;

0698 Luciano Cordeiro, Mirandela;

0728 Visconde de Vila Maior, Torre de Moncorvo;

0752 Vinhais;

Distrito de Castelo Branco:

0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;

Distrito de Évora:

1201 Reguengos de Monsaraz;

Distrito de Faro:

1279 Lagos;

Distrito de Leiria:

1660 Batalha;

Distrito de Lisboa:

1830 Cadaval;

1945 Fernão Lopes, Lisboa;

5088 Caxias, Oeiras;

Distrito do Porto:

2470 Amarante;

2500 Vila Cova da Lixa, Felgueiras;

2526 Rio Tinto, Gondomar;

2631 Paredes;

3867 Baltar, Paredes;

2810 São Lourenço, Ermesinde, Valongo;

5444 Canidelo, Vila Nova de Gaia;

Distrito de Santarém:

3000 Coruche;

Distrito de Setúbal:

3298 Sesimbra;

Distrito de Viana do Castelo:

3387 Paredes de Coura;

3395 Diogo Bernardes, Ponte da Barca;

3417 Valença;

Distrito de Vila Real:

3450 D. Sancho II, Alijó;

3530 Peso da Régua;

3581 Vila Pouca de Aguiar;

Distrito de Viseu:

3638 Cinfães;

3646 Lamego;

b)

Escolas C + S

Distrito de Portalegre:

2437 Gavião;

Distrito de Santarém:

3050 Rio Maior;

c)

Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos

Distrito de Aveiro:

A596 Pardilhó, Estarreja;

d)

Escolas secundárias

Distrito de Lisboa:

631J D. Maria I, Lisboa;

634M Veiga Beirão, Lisboa.

5.º São extintas as seguintes secções das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

Distrito de Braga:

Secção em Gondifelos da Escola de Júlio Brandão, Vila Nova de Famalicão;

Secção em Pedome da Escola de Bernardino Machado, Vila Nova de Famalicão;Secção em Arnoso da Escola de D. Maria II, Vila Nova de Famalicão;

Distrito do Porto:

Secção em Barranha da Escola da Senhora da Hora, Matosinhos;

Secção em São João de Deus da Escola da Areosa, Porto.

6.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.

7.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.

8.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

9.º A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997, salvo a criação das escolas do 1.º ciclo no distrito de Lisboa previstas no n.º 1.º, alínea a), que produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 25 de Julho de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Mapa I

(ver documento original)

Mapa II

(ver documento original)

Mapa III

(ver documento original)

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