Portaria n.º 561/97 — Actualiza os montantes das gratificações mensais concedidas aos delegados e subdelegados escolares a partir de 1 de…

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza os montantes das gratificações mensais concedidas aos delegados e subdelegados escolares a partir de 1 de Janeiro de 1996

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de 26 de Julho

Considerando que a entrada em vigor do novo modelo de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino determinará a extinção das delegações escolares, já prevista pelo n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril;

Considerando, contudo, que os delegados e subdelegados escolares desempenham funções ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico cujo alcance importa reconhecer;

Considerando ainda que aquelas gratificações não são objecto de qualquer actualização desde 1989;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 214/89, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:

1.º Os delegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 26000$00.

2.º Os subdelegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 21000$00.

3.º As gratificações referidas nos números anteriores serão actualizadas anualmente com base nos aumentos concedidos à função pública.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 28 de Junho de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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