Portaria n.º 57/97 — Cria o Programa Jovens Criadores

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-25
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria o Programa Jovens Criadores

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Portaria n.º 57/97

de 25 de Janeiro

Considerando a experiência positiva de concursos integrados de arte que o Clube Português de Artes e Ideias vem lançando em Portugal desde 1987;

Considerando a permanente necessidade de criação de efectivas oportunidades de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente sem acesso a circuitos culturais;

Considerando o impacte do Concurso Jovens Criadores 96, organizado pela Secretaria de Estado da Juventude e pelo Clube Português de Artes e Ideias, que permitiu a artistas jovens de todo o País a possibilidade de mostrar o seu trabalho;

Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude, no âmbito da promoção da participação dos jovens em actividades culturais e artísticas com vista à sua integração social:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:

1.º

É criado o Programa Jovens Criadores.

1.º-A

O Programa Jovens Criadores visa apoiar a criação e produção, por jovens, de atividades culturais e artísticas, bem como a sua difusão.

2.º

É atribuída a gestão do Programa Jovens Criadores ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

3.º

Poderá o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis e outras entidades privadas sem fins lucrativos na gestão do Programa Jovens Criadores.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

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