Portaria n.º 573/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela Universidade Moderna…

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-30
Última atualização 2003-04-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-04-22, Portaria n.º 329/2003 — Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em I…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela Universidade Moderna em Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Julho

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela Universidade Moderna em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º

Transição

O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Universidade Moderna (Lisboa)

Licenciatura em Investigação Social Aplicada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/174b00/39513952.pdf))

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