Portaria n.º 577/97 — Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação ministrado pela Universidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação ministrado pela Universidade Moderna em Lisboa para Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional e aprova o respectivo plano de estudos
de 31 de Julho
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação da Universidade Moderna em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, passa a designar-se Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional ministrado pela Universidade Moderna em Lisboa passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
4.º
Transição
O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — (Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro - Alteração)
Universidade Moderna (Lisboa)
Curso: Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/175b00/40034005.pdf))
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