Portaria n.º 579-B/97 — Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e…

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Julho

Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), nomeadamente no seu n.º 3;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no artigo 30.º;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.

2.º

Fixação de vagas

As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, são fixadas através dos anexos I e II à presente portaria.

3.º

Novos pares estabelecimento/curso

As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 1997-1998 venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Ensino superior particular e cooperativo

Ano lectivo de 1997-1998

Vagas

Universidades

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/175b01/00050013.pdf))

ANEXO II — Ensino superior particular e cooperativo

Ano lectivo de 1997-1998

Vagas

Outros estabelecimentos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/175b01/00050013.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).