Portaria n.º 579-C/97 — Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 96/97, de 12 de Fevereiro [fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 96/97, de 12 de Fevereiro [fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira]
de 31 de Julho
Tendo sido actualizada no continente a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo, importa proceder a uma actualização da referida taxa para o produto consumido na Região Autónoma da Madeira.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 96/97, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«4.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 55100$00 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 1 de Agosto em 1997.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 31 de Julho de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).