Despacho Normativo n.º 58/97 — Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da serra da Estrela

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1997-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da serra da Estrela

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Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da serra da Estrela:

Zona de caça social da serra da Estrela (n.º 1379-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Erada, Unhais da Serra, Cortes do Meio, Teixoso, Tortosendo, Aldeia do Carvalho, Sarzedo, Verdelhos e Covilhã, do concelho da Covilhã, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 500$00;

Caça de salto à perdiz - 500$00;

Caça de montaria aos javalis - 500$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho da Covilhã pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;

Caça de salto à perdiz - 1500$00;

Caça de montaria aos javalis - 1500$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho da Covilhã pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 3000$00;

Caça de salto à perdiz - 3000$00;

Caça de montaria aos javalis - 3000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 29 de Agosto de 1997. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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