Portaria n.º 587/97 — Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, ministrado pela DINENSINO -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, para Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional e aprova o respectivo plano de estudos
de 4 de Agosto
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, a ministrar o curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e da Cooperação, em Setúbal;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, e 1084/90, de 26 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, e cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, passa a designar-se Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
4.º
Transição
O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — (Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro - Alteração)
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Setúbal)
Curso: Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional
Grau: licenciatura
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/178b00/40484049.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).