Portaria n.º 59/97 — Cria o Programa Outra Escola Novos Amigos (OENA)

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Programa Outra Escola Novos Amigos (OENA)

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de 25 de Janeiro

Considerando que à Secretaria de Estado da Juventude, através do Instituto Português da Juventude, compete estimular e apoiar a participação dos jovens em actividades de carácter social e cultural e incentivar actividades promovidas ou desenvolvidas por associações ou grupos informais de jovens;

Considerando que ao Instituto Português da Juventude compete também promover, desenvolver e coordenar programas de mobilidade e intercâmbio juvenil;

Considerando ainda a experiência positiva da actividade de carácter informal denominada Outra Escola Novos Amigos, que visa a realização de intercâmbios de jovens que potenciem uma sua educação global:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado o Programa Outra Escola Novos Amigos (OENA).

2.º É atribuída a gestão do Programa Outra Escola Novos Amigos ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

3.º Poderá o IPJ, mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis na gestão do Programa Outra Escola Novos Amigos.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

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