Decreto do Presidente da República n.º 59/97 — Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre Promoção e Protecção Recíproca de…
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Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa a 10 de Julho de 1995
de 8 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa a 10 de Julho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/97, em 22 de Maio de 1997.
Assinado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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