Portaria n.º 6/97 — Aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo
Aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo
Assinada em 4 de Dezembro de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.
ANEXO I
Dotação médica (lista não exaustiva)
I - Medicamentos
II - Material médico
III - Antídotos
1 - Medicamentos:
Gerais;
Cardiovasculares;
Sistema gastrointestinal;
Sistema nervoso;
Aparelho respiratório;
Anti-infecciosos;
Para uso externo.
2 - Material médico:
Material para oxigenoterapia (incluindo o material para a sua manutenção).
ANEXO II
Quadro geral destinado ao controlo das dotações médicas dos navios
SECÇÃO A
Navios da categoria A
I - Identificação do navio:
Nome: ...
Pavilhão: ...
Porto de origem: ...
II - Dotações médicas:
Local e data: ...
Assinatura do comandante: ...
Visto da pessoa ou autoridade competente: ...
SECÇÃO B
Navios da categoria B
I - Identificação do navio:
Nome: ...
Pavilhão: ...
Porto de origem: ...
II - Dotações médicas:
Local e data: ...
Assinatura do comandante: ...
Visto da pessoa ou autoridade competente: ...
SECÇÃO C
Navios da categoria C
I - Identificação do navio:
Nome: ...
Pavilhão: ...
Porto de origem: ...
II - Dotações médicas:
Local e data: ...
Assinatura do comandante: ...
Visto da pessoa ou autoridade competente: ...
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