Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho [estabelece a estrutura interna, a competência, o…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1997-03-19
Última atualização 2000-02-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2000-02-18, Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A — Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho [estabelece a estrutura interna, a competência, o modo de funcionamento e os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social (IAC), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho]

Histórico de alterações JSON API

A política social constitui uma das preocupações fundamentais do VII Governo Regional, com vista à promoção do bem-estar das populações, impondo-se que sejam repensadas as estruturas e as regras de funcionamento e de articulação vertical e horizontal do aparelho administrativo da segurança social.

Sem prejuízo das profundas alterações das orgânicas dos serviços, que se pretende levar a cabo de forma ponderada e em devido tempo, é possível, desde já, proceder a pequenas alterações que permitam melhorar a funcionalidade dos serviços e a articulação destes com o Governo.

É com este último objectivo que se procede a uma alteração da orgânica do Instituto de Acção Social, através da qual a presidência do respectivo conselho de administração passa a ser desempenhada pelo director regional de Segurança Social, assegurando-se, na actual e exigente conjuntura, uma ligação mais estreita entre o Governo e o Instituto.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Composição

1 - O IAS é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Segurança Social, que preside, e por dois vogais nomeados por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Segurança Social.

2 - O presidente do conselho de administração exercerá as suas funções em regime de acumulação, não lhe sendo atribuída, por esse facto, qualquer remuneração.

3 - Os vogais são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviço.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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